quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Dicas úteis na hora de comprar ou vender um imóvel

ESCOLHENDO O LOCAL:
Localização:

Visite a região escolhida várias vezes em horários diferentes, assim você terá uma melhor noção do transito, a insolação, etc.;

Vias de Acesso:
  • condições da área circunvizinha: limpeza, salubridade, poluição, etc;
  • facilidades à disposição: farmácias, padarias, açougues, cinemas, clubes, bens recreativos, mercados e outras;
  • melhoramentos públicos existentes : hospitais, escolas, parques, jardins;
  • vizinhos: proximidade, relações sociais, padrão de vida;
  • tendências do bairro;
    Verifique os serviços e comércios existentes na região.

    Pesquise com os corretores da região informações sobre:
    • infra-estrutura, luz, gás, energia elétrica, telefone, etc;
    • projeto;
    • implantação;
    • áreas comuns;
    • garagens;
    • plantas;
    • segurança.
    ESCOLHENDO O IMÓVEL:
    Verifique o estado de conservação do imóvel em geral, em caso de edifícios, também verifique o estado geral do prédio, converse com o sindico ou algum morador para melhor se inteirar sobre como é a vizinhança, a manutençao do prédio, o valor de condominio, se existem problemas de obras a serem realizadas, etc.; 

    Verifique o posicionamento do imóvel em relação a insolação.
     
    Os imóvel com face para o norte são mais valorizados e oferecem maior qualidade de moradia;

    Verifique a ventilação, e observe se não existem locais úmidos;

    Dê preferência a imóveis que os dormitórios e a sala fiquem posicionados para a melhor insolação.

    DOCUMENTAÇÃO:
    Antes de comprar voce deverá solicitar os seguintes documentos do imóvel e do vendedor:
    • Cópia da escritura e do registro do mesmo no junto ao cartório de registro de imóveis;
    • Certidão junto a prefeitura para verificar se não existem débitos de IPTU ou outros impostos em atraso;
    • Em caso de edifícios, solicite a declaração de débitos condominiais, que deverá ser assinada pelo sindico;
    • Certidões de feitos civeis, protestos e justiça federal, em nome dos vendedores, tanto da cidade onde se localiza o imóvel como da cidade onde resida o vendedor, caso sejam diferentes;
    • Caso tenha algum apontamento em nome do vendedor, solicite as certidões que esclarecam o fato, e consulte um advogado.
    ASSINANDO O CONTRATO:
    Você pode comprar o imóvel tanto por um instrumento particular, como através de uma escritura pública.
    Normalmente, quando você compra parcelado, é comum ser realizado um instrumento particular, que deverá conter no mínimo as seguintes informações:
    • Qualificação completa dos vendedores (marido e mulher);
    • Qualificação completa dos compradores;
    • Descrição completa do imóvel;
    • Preço e condições de Pagamento;
    • Condições penais em caso de atraso de pagamento;
    • Condições sobre a posse do imóvel e entrega das chaves;
    • Conter que o instrumento e irretratável e irrevogavel;
    • Eleição de um Foro;
    • Data e assinatura das partes e de testemunhas;
    • Reconhecer as firmas no contrato;
    Após a quitação do preço, providenciar a escritura definitiva junto a um cartório de notas, e levar a registro (o registro é que lhe garante a propriedade do imóvel).
    Caso o negócio seja realizado a vista, após a analise documental, providencie a escritura definitiva junto a um cartório de notas e leve a registro.
    Despesas relativas a compra: emolumentos do cartório de notas, ITBI - Imposto Sobre Transações Imobiliárias (o percentual sobre o valor da compra varia de cidade para cidade) e as custas de registro junto ao cartório de registro de imóveis.
    CUSTOS:
    Despesas com Registro da Escritura:
    a) Na Prefeitura:
    • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
    • Laudêmio (para  imóveis foreiros): os valores são cobrados de acordo com a tabela de cada Município
    b) No Registro de Imóveis:
    • As despesas são cobradas conforme o valor de compra e venda, da hipoteca do imóvel e da tabela de cada Estado. (Obs.: para primeira  aquisição no SFH verificar desconto junto ao Cartório de Registro de Imóveis).
    Fonte: http://www.jornaldoimovelbrasil.com.br/mercado003.asp




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