quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Dicas úteis na hora de comprar ou vender um imóvel

ESCOLHENDO O LOCAL:
Localização:

Visite a região escolhida várias vezes em horários diferentes, assim você terá uma melhor noção do transito, a insolação, etc.;

Vias de Acesso:
  • condições da área circunvizinha: limpeza, salubridade, poluição, etc;
  • facilidades à disposição: farmácias, padarias, açougues, cinemas, clubes, bens recreativos, mercados e outras;
  • melhoramentos públicos existentes : hospitais, escolas, parques, jardins;
  • vizinhos: proximidade, relações sociais, padrão de vida;
  • tendências do bairro;
    Verifique os serviços e comércios existentes na região.

    Pesquise com os corretores da região informações sobre:
    • infra-estrutura, luz, gás, energia elétrica, telefone, etc;
    • projeto;
    • implantação;
    • áreas comuns;
    • garagens;
    • plantas;
    • segurança.
    ESCOLHENDO O IMÓVEL:
    Verifique o estado de conservação do imóvel em geral, em caso de edifícios, também verifique o estado geral do prédio, converse com o sindico ou algum morador para melhor se inteirar sobre como é a vizinhança, a manutençao do prédio, o valor de condominio, se existem problemas de obras a serem realizadas, etc.; 

    Verifique o posicionamento do imóvel em relação a insolação.
     
    Os imóvel com face para o norte são mais valorizados e oferecem maior qualidade de moradia;

    Verifique a ventilação, e observe se não existem locais úmidos;

    Dê preferência a imóveis que os dormitórios e a sala fiquem posicionados para a melhor insolação.

    DOCUMENTAÇÃO:
    Antes de comprar voce deverá solicitar os seguintes documentos do imóvel e do vendedor:
    • Cópia da escritura e do registro do mesmo no junto ao cartório de registro de imóveis;
    • Certidão junto a prefeitura para verificar se não existem débitos de IPTU ou outros impostos em atraso;
    • Em caso de edifícios, solicite a declaração de débitos condominiais, que deverá ser assinada pelo sindico;
    • Certidões de feitos civeis, protestos e justiça federal, em nome dos vendedores, tanto da cidade onde se localiza o imóvel como da cidade onde resida o vendedor, caso sejam diferentes;
    • Caso tenha algum apontamento em nome do vendedor, solicite as certidões que esclarecam o fato, e consulte um advogado.
    ASSINANDO O CONTRATO:
    Você pode comprar o imóvel tanto por um instrumento particular, como através de uma escritura pública.
    Normalmente, quando você compra parcelado, é comum ser realizado um instrumento particular, que deverá conter no mínimo as seguintes informações:
    • Qualificação completa dos vendedores (marido e mulher);
    • Qualificação completa dos compradores;
    • Descrição completa do imóvel;
    • Preço e condições de Pagamento;
    • Condições penais em caso de atraso de pagamento;
    • Condições sobre a posse do imóvel e entrega das chaves;
    • Conter que o instrumento e irretratável e irrevogavel;
    • Eleição de um Foro;
    • Data e assinatura das partes e de testemunhas;
    • Reconhecer as firmas no contrato;
    Após a quitação do preço, providenciar a escritura definitiva junto a um cartório de notas, e levar a registro (o registro é que lhe garante a propriedade do imóvel).
    Caso o negócio seja realizado a vista, após a analise documental, providencie a escritura definitiva junto a um cartório de notas e leve a registro.
    Despesas relativas a compra: emolumentos do cartório de notas, ITBI - Imposto Sobre Transações Imobiliárias (o percentual sobre o valor da compra varia de cidade para cidade) e as custas de registro junto ao cartório de registro de imóveis.
    CUSTOS:
    Despesas com Registro da Escritura:
    a) Na Prefeitura:
    • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
    • Laudêmio (para  imóveis foreiros): os valores são cobrados de acordo com a tabela de cada Município
    b) No Registro de Imóveis:
    • As despesas são cobradas conforme o valor de compra e venda, da hipoteca do imóvel e da tabela de cada Estado. (Obs.: para primeira  aquisição no SFH verificar desconto junto ao Cartório de Registro de Imóveis).
    Fonte: http://www.jornaldoimovelbrasil.com.br/mercado003.asp




Aquecimento do mercado imobiliário aumenta número de corretores

O déficit habitacional no Brasil está longe de ser liquidado. Mesmo assim a distância entre os imóveis e os futuros proprietários é reduzida com a presença do corretor de imóveis. A carreira é promissora, são diversas áreas de atuação para escolher e o número de profissionais não para de crescer. Segundo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ), em pouco mais de três anos o número de corretores credenciados superou os 10 mil. Isso representa um aumento de 43% no período analisado, que foi de dezembro de 2007 a junho de 2011.
Basicamente o corretor imobiliário é responsável pela intermediação entre o cliente que compra e o que vende em uma transação imobiliária, mas há outras tarefas. Independente do tipo de imóvel, urbano ou rural, um especialista é fundamental para garantir a segurança do negócio. “Dificilmente os envolvidos na transação se conhecem e há um trâmite complicado até a efetuação da venda, que pode ser descomplicado com a ajuda de um corretor. O profissional conhece bem o mercado imobiliário e isso é imprescindível”, afirma.

Fonte: http://gestor-imobiliario.blogspot.com/

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

IGP-M de Agosto de 2011 fica em 0,44% - Reajuste Aluguel para pagamento em setembro fica em 8%



O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,44%, em agosto. Em julho, o índice variou -0,12%. Em 12 meses, o IGP-M variou 8,00%. A taxa acumulada no ano é de 3,48%. O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.
 

sábado, 27 de agosto de 2011

DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS

Dia 27 de agosto é considerada uma data muito importante no calendário dos Corretores de Imóveis, pois comemoramos oficialmente o 49º aniversário de regulamentação da nossa profissão.
O Dia Nacional do Corretor de Imóveis é celebrado no dia 27 de Agosto, pois é a data em que foi promulgada em 1962, a primeira lei que regulamenta a profissão.
Saúde e sucesso a todos!

Ismael Cunha
CRECI 37.313

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Prédios comerciais para Aluguel!

1- Rua XV de Novembro, 627
    Anexo ao Edifício Tiaraju

    01 quarto com banheiro.

    R$ 150,00

2- Rua General Marques, 369

    02 salas com banheiro e ar condicionado.

    R$ 250,00

Ricardo Amorim: O boom do Mercado Imobiliário

O economista Ricardo Amorim concedeu entrevista Invista Melhor. Ao acessar o link, você confere os melhores momentos da conversa em que Amorim explica por que o mercado imboliário brasileiro nunca esteve tão proprício para o investimento em imóveis.
Ricardo Amorim é colunista da Revista IstoÉ e participa do programa semanal Manhattan Connection, da GloboNews. Assista.
 
Fonte: Olimóveis Empreendimentos Imobiliários

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Donos de imóvel rural devem declarar ITR a partir desta segunda


Proprietários de imóvel rural já podem declarar o ITR (Imposto Territorial Rural) a partir desta segunda-feira (22).

De acordo com informações da Receita Federal, o programa Gerador da Declaração do ITR está disponível no endereço eletrônico do órgão, no site www.receita.fazenda.gov.br, até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.

O contribuinte utilizará a internet baixando o PGD (Programa Gerador da Declaração), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.

Quem deve declarar
A declaração é obrigatória, por meio do PGD, ao contribuinte pessoa física com imóvel igual ou superior a 200 ha, localizado em qualquer município, com exceção do Polígono das Secas, Amazônia Oriental, Amazônia Ocidental, Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense.